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Portaria Detran nº 220, de de 07 de agosto de 2017

  • Versão para impressão

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª, 5ª e 10ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram
a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, sendo a 1ª e 5ª criadas pela Portaria Detran-SP 449, de 01-11-2016, publicada em 09-11-2016; e a 10ª criada pela Portaria Detran-SP 506, de 27-12-2016, publicada em 29-12-2016.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, Eliane Maria Gazziero Rodrigues, RG 12.692.807-1/SP, na qualidade de secretária, em substituição de Elisete da Silva Miguel,
RG 19.537.451-4/SP.

Artigo 3º - Nomear para integrar a 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, Gerson do Nascimento, RG 14.939.684-3/SP, na qualidade de secretário, em substituição de Priscilla Meyer de Matos, RG 28.842.739.

Artigo 4º - Nomear para integrar a 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria,
Nadja Baldaconi da Silva Bispo, RG 32.351.262/SP como membro titular e Presidente substituta, em substituição de Vinicius
Schurgelies, RG 35.486.520-1/SP.

Artigo 5º - As nomeações de que trata esta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08- 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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